Decisão · STJ

STJ AREsp 2565875

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WOLNEY DO CARMO PAIVA (WOLNEY) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais exigidos. Nas razões do presente inconformismo, WOLNEY alegou que ficou suficientemente demonstrada a divergência jurisprudencial, inclusive com o cotejo analítico capaz de demonstrar a adoção de teses divergentes em um mesmo substrato fático. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 232). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 2 . Agravo interno não provido.
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