STJ REsp 2155341
PROCESSUALRECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A questão controvertida resume-se a definir se, em impugnação de crédito, é possível afastar a solidariedade no pagamento da obrigação reconhecida por sentença transitada em julgado. 2. A fase de habilitação e impugnação de crédito é aquela em que se verifica, a partir dos livros da devedora e dos documentos juntados pelo credor, o valor e a classificação do crédito, de modo a formar o quadro geral de credores. 3. Não há como reabrir discussões acerca de títulos judiciais transitados em julgado na impugnação de crédito, sendo possível apenas a constatação do valor devido a partir dos parâmetros estabelecidos no título. 4. A fase de habilitação/impugnação de crédito precede a incidência das cláusulas inseridas no plano de recuperação judicial, mesmo na hipótese em que seu julgamento se estende até após a homologação do plano, de forma que não há falar em soberania da assembleia de credores, deliberação majoritária, novação e paridade entre credores no julgamento do incidente (Súmula nº 284/STF). 5. Recurso especial não conhecido.