Decisão · STJ

STJ AREsp 2494213

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERI AIS. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Ação indenizatória por danos materiais. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise da controvérsia. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SPE COMANDANTE RUBENS SILVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. e RUBI ENGENHARIA LTDA., contra a decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: indenizatória por danos materiais, ajuizada por LUCIANO DOS SANTOS BOTELHO, ora agravado, em face das ora agravantes.
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