STJ AREsp 2568133
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos acerca da impossibilidade de concessão de assistência judiciária gratuita e suspensão do processo, está preclusa a discussão a respeito das matérias. 2. Inexiste afronta ao art. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC quando a sentença e o acórdão recorrido analisaram todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos, inclusive com análise de recurso especial repetitivo. 3. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de abusividade na taxa de juros cobrada. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 942/1.008) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 933/938) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte reitera genericamente os pedidos de concessão de assistência judiciária gratuita e suspensão do processo. Reafirma a tese de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC, sustentando que, "Diversamente do que fora declarado na decisão negativa de admissibilidade, não se trata .. de decisão meramente contrária aos anseios da parte, mas, efetivamente, de decisão que se afasta aos limites objetivos da demanda" (e-STJ fl. 949). Argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 1.011/1.020). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos acerca da impossibilidade de concessão de assistência judiciária gratuita e suspensão do processo, está preclusa a discussão a respeito das matérias. 2. Inexiste afronta ao art. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC quando a sentença e o acórdão recorrido analisaram todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos, inclusive com análise de recurso especial repetitivo. 3. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de abusividade na taxa de juros cobrada. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.