STJ AREsp 2527492
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. LEI N. 9.421/1996. INGRESSO EM CLASSE E PADRÃO DIVERSOS DO INICIAL DA CARREIRA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG em face da UNIÃO, objetivando o reenquadramento de seus associados na classe e padrão equivalentes ao previsto no Edital do Concurso pelo qual ingressaram no serviço público, a partir da nomeação, corrigindo-se o ato, e considerando as progressões na carreira que porventura já tenham sofrido, bem como declarados todos os direitos subseqüentes ao novo enquadramento, progressões e vantagens funcionais, com o conseqüente pagamento, pela ré, das parcelas em atraso, acrescidas de juros e correção monetária, julgada improcedente. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerando (i) que a parte não demonstrou em que consistiria a alegada violação dos artigos enumerados - incidência da Súmula n. 284 do STF - e (ii) a ausência de prequestionamento - incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 560-562). Alega a parte agravante, no presente recurso que (fls. 568-570): .. demonstrou de modo pormenorizado a violação ao art. 535 do CPC/73 (art. 1.022 atual) e culminou a sua fundamentação demonstrando que a ausência do prequestionamento se deu em função do claro malferimento ao dispositivo retrocitado .. : Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 587-590). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. LEI N. 9.421/1996. INGRESSO EM CLASSE E PADRÃO DIVERSOS DO INICIAL DA CARREIRA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG em face da UNIÃO, objetivando o reenquadramento de seus associados na classe e padrão equivalentes ao previsto no Edital do Concurso pelo qual ingressaram no serviço público, a partir da nomeação, corrigindo-se o ato, e considerando as progressões na carreira que porventura já tenham sofrido, bem como declarados todos os direitos subseqüentes ao novo enquadramento, progressões e vantagens funcionais, com o conseqüente pagamento, pela ré, das parcelas em atraso, acrescidas de juros e correção monetária, julgada improcedente. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerando (i) que a parte não demonstrou em que consistiria a alegada violação dos artigos enumerados - incidência da Súmula n. 284 do STF - e (ii) a ausência de prequestionamento - incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.