Decisão · STJ

STJ REsp 2250676 / SC

Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-12
CIVIL
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. REVELIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DA APELAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. O excessivo atraso na entrega de unidade imobiliária enseja compensação por dano extrapatrimonial. 2. A legislação processual civil prevê a possibilidade de o réu revel intervir no processo no estado em que encontra. 3. Recurso especial de HAGAMENNON LUIZ DE MELO provido. Agravo em recurso especial de JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. conhecido para dar provimento ao recurso especial. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00346 PAR:ÚNICO LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00186 ART:00927 JURISPRUDÊNCIA CITADA (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANO MORAL) STJ - AgInt no AREsp 2270293-PA, AgInt no AREsp 1983175-MA (RÉU REVEL - INTERVENÇÃO NO FEITO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA) STJ - AgInt no AREsp 2538414-MG, AgInt no REsp 2022630-SP
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