STJ REsp 2250676 / SC
CIVILRECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. REVELIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DA APELAÇÃO DA CONSTRUTORA.
1. O excessivo atraso na entrega de unidade imobiliária enseja compensação por dano extrapatrimonial.
2. A legislação processual civil prevê a possibilidade de o réu revel intervir no processo no estado em que encontra.
3. Recurso especial de HAGAMENNON LUIZ DE MELO provido. Agravo em recurso especial de JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. conhecido para dar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00346 PAR:ÚNICO
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00186 ART:00927
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANO MORAL) STJ - AgInt no AREsp 2270293-PA, AgInt no AREsp 1983175-MA
(RÉU REVEL - INTERVENÇÃO NO FEITO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA) STJ - AgInt no AREsp 2538414-MG, AgInt no REsp 2022630-SP