STJ AREsp 2559137
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREPARO. IRREGULARIDADE. CÓDIGOS DE BARRAS DISTINTOS NA GUIA DE RECOLHIMENTO E NO COMPROVANTE. DESERÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais deve haver correspondência no que se refere a numeração dos códigos de barras. 2. Não é possível a comprovação posterior, ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A (BANCO DO BRASIL), contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso em razão da deserção. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que as custas foram devidamente recolhidas antes mesmo da decisão que denegou seguimento ao recurso, porém, por um lapso e equívoco, a guia e o respectivo comprovante de pagamento foram juntados na instância inferior, sendo de rigor o afastamento da deserção. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 250/254). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREPARO. IRREGULARIDADE. CÓDIGOS DE BARRAS DISTINTOS NA GUIA DE RECOLHIMENTO E NO COMPROVANTE. DESERÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais deve haver correspondência no que se refere a numeração dos códigos de barras. 2. Não é possível a comprovação posterior, ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.