STJ REsp 2066176
CIVILAGRAVO INTERNO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. LEILÃO PÚBLICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Em virtude da aplicação do princípio da dialeticidade previsto para os agravos internos, conforme o § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 019 S.A. contra a decisão de fls. 528-534, que conheceu em parte de seu recurso especial para dar-lhe provimento, também parcial, determinando que o percentual de retenção dos valores pagos fosse elevado para 25%. Afirma a recorrente que o óbice da Súmula n. 83 do STJ não se aplica à espécie, porquanto a irresignação constante dos autos guarda relação com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei n. 13.786/2018. Aduz que "não poderia a r. decisão agravada se lastrear no teor da Súmula suscitada, considerando que o v. acórdão promoveu ofensa direta aos precedentes indicados no recurso, não havendo que se falar que o E. TJRJ se baseou na orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça" (fl. 568). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. LEILÃO PÚBLICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Em virtude da aplicação do princípio da dialeticidade previsto para os agravos internos, conforme o § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. 2. Agravo interno não conhecido.