STJ AREsp 2584876
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ, interpretando o art. 1.003, § 6º, do CPC, firmou entendimento de que, na vigência do novo CPC, deve ser realizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento idôneo no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível regularização posterior, salvo no caso de se tratar do feriado da segunda-feira de Carnaval para os recursos interpostos até 18/11/2019. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ATLAS COPCO BRASIL LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu o recurso especial por intempestividade (fls. 721-722). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 433): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA, RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, RESOLUÇÃO DE CONTRATO E OUTRAS DISPOSIÇÕES - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECONHECIMENTO (LA REVELIA PELA APRESENTAÇÃO (LE PEÇA CONTESTATÓRIA INTEMPESTIVA - IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA - INEXISTÊNCIA (LE CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE INOCORRENTE - REQUERIDA QUE INSISTE QUE A REVELIA NÃO A IMPEDE DE PRODUZIR PROVAS - INSISTÊNCIA DA APELANTE QUANTO À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE FORMA GENÉRICA, SEM ESPECIFICAÇÃO - ELEMENTOS DOS AUTOS SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUIZ - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO, MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 85, § 11 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 671-674). A parte agravante apresenta a seguinte argumentação, em síntese (fls. 728-729): A Agravante foi intimada do v. acórdão recorrido em 25.8.2023 (fl. 675). Como não houve expediente no TJSP nos dias 7 e 8 de setembro de 2023, o prazo para a interposição de Recurso Especial terminou em 19.9.2023. O Recurso Especial de fls. 676/684 foi interposto em 19.9.2023. Por isso, ele é tempestivo. Veja-se: .. A Agravante foi intimada da r. decisão unipessoal de fls.697/699 em 30.1.2024 (fl. 702). Como não houve expediente no TJSP nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, o prazo para a interposição do Agravo em Recurso Especial terminou em 22.2.2024. O Agravo em Recurso Especial de fls. 704/708 foi interposto em 22.2.2024. Por isso, ele é tempestivo. Veja-se: .. Dessa forma, imperiosa a reforma da r. decisão unipessoal de fls. 721/722, viabilizando-se a admissibilidade, o processamento e o julgamento do mérito do Recurso Especial de fls. 676/684e do Agravo em Recurso Especial de fls. 704/708. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 742-745). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ, interpretando o art. 1.003, § 6º, do CPC, firmou entendimento de que, na vigência do novo CPC, deve ser realizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento idôneo no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível regularização posterior, salvo no caso de se tratar do feriado da segunda-feira de Carnaval para os recursos interpostos até 18/11/2019. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. Agravo interno improvido.