STJ AREsp 2587050
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cumprimento provisório de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto. Ação: cumprimento provisório de sentença, apresentado por PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS, em face da agravante. Agravo interno interposto em: 04/06/2024 . Concluso ao gabinete em: 02/07/2024.