STJ AREsp 2593623
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 3. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. No caso, apesar de intimada, a parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo assinado. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de procuração outorgando poderes de representação aos subscritores do agravo e do recurso especial. O agravante alega que "os documentos atinentes à representação processual constituem vício sanável, não sendo óbice para o conhecimento do recurso, uma vez que a juntada a procuração foi oportuna, e consta nos autos originários a cadeira de contratos sociais da agravante". Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 3. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. No caso, apesar de intimada, a parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo assinado. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado. 5. Agravo interno não provido.