STJ RHC 175967
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade tendo em vista que a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada pelos arts. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e 38 da Lei n. 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do STJ, sem embargo de que os temas decididos monocraticamente sempre sejam levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. A moldura fática extraída dos autos evidencia que a entrada no domicílio do réu foi precedida de fundadas razões, "em especial, o fato de o réu trazer consigo duas porções de cocaína, tentar empreender fuga ao avistar a autoridade policial, em via pública, com sua abordagem pelos agentes logo na sequência". 3. Para rever as circunstâncias que permearam a diligência policial, nos moldes descritos na petição de interposição deste agravo, seria necessária ampla dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO WESLEU DE SOUZA PEREIRA agrava de decisão em que conheci em parte do recurso e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. No regimental, a defesa sustenta que a prolação de decisão monocrática viola o princípio da colegialidade. Reitera a alegação de nulidade do feito por invasão de domicílio, o que faz mediante análise das provas amealhadas aos autos, para embasar sua conclusão de que a versão trazida no decisum combatido não traduz a realidade do caso. Questiona, de modo específico, a afirmação dos policiais de que sentiram cheiro de substância entorpecente quando estavam do lado de fora da casa. Assevera, no ponto, que (fl. 549): Impossível, notadamente ao verificar a pouquíssima quantidade de entorpecente apreendido na casa de Wesley, bem como a forma e local do acondicionamento. A não ser que tivessem o faro como de um cão treinado pela polícia civil. Ainda mais com a casa toda fechada. Conforme juntado na petição de defesa prévia, a janela da casa dos denunciados são altas e com vidros escuros e coloridos. Não há a possibilidade de os policiais militares terem avistado do lado de fora qualquer objeto dentro da residência ou até mesmo sentido cheiro de algo, ainda mais que era noite. Requer, dessa forma, seja reconsiderado o decisum ou submetido o feito ao órgão colegiado para que "seja dado provimento ao presente agravo regimental, como consequência, o conhecimento e apreciação de mérito do recurso ordinário constitucional por esta r. Corte, e seja desentranhada as provas ilícitas e delas derivadas, por meio de violação de domicílio, com fulcro no art. 386, II, do CPP" (fl. 556). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade tendo em vista que a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada pelos arts. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e 38 da Lei n. 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do STJ, sem embargo de que os temas decididos monocraticamente sempre sejam levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. A moldura fática extraída dos autos evidencia que a entrada no domicílio do réu foi precedida de fundadas razões, "em especial, o fato de o réu trazer consigo duas porções de cocaína, tentar empreender fuga ao avistar a autoridade policial, em via pública, com sua abordagem pelos agentes logo na sequência". 3. Para rever as circunstâncias que permearam a diligência policial, nos moldes descritos na petição de interposição deste agravo, seria necessária ampla dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo não provido.