Decisão · STJ

STJ AREsp 2605009

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DOS CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 284/STF. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a não ocorrência da prática de agiotagem, tendo em vista a taxa de juros praticada. 2. A respeito da alegação de cerceamento de defesa por não ter sido realizada prova pericial contábil, não comporta conhecimento a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC pois não houve oposição de embargos de declaração a respeito do tema na origem. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. O Tribunal de origem consignou que a taxa de juros que o próprio devedor alega ter sido aplicada não extrapola os limites da Lei da Usura. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por F.G.R. ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 556-562). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 449): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DA PARTE RÉ/EMBARGANTE. PRELIMINARES. RATIFICAÇÃO DAS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO ACERTADO. MÉRITO. SUSCITADA A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA A PARTE EMBARGANTE. DÍVIDA CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. TERMO DA MORA. DATA DA INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DE FORMA EQUITATIVA. ENCARGO QUE DEVE OBEDECER A REGRA DE PREFERÊNCIA DISPOSTA NO ART. 85, § 2º, DO CPC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1746072/PR). NECESSÁRIA MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA RETIFICADA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 482). Alega a agravante que houve violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois "não analisados os argumentos da Recorrente no sentido de que a taxa contratada se difere da taxa efetivamente praticada, cuja apuração dependeria de perícia contábil, cuja produção foi indeferida" (fl. 571). Aduz, ainda, que não se aplicaria a Súmula n. 7/STJ, pois (fl. 574): (..) são incontroversas as circunstâncias que demonstram a verossimilhança das alegações do Agravante, capazes de justificar a inversão do ônus da prova com base no dispositivo violado, notadamente, por se tratar de mútuo realizado por pessoa física, com exigência do pagamento de juros em periodicidade mensal, como é praxe na prática de agiotagem. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DOS CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 284/STF. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a não ocorrência da prática de agiotagem, tendo em vista a taxa de juros praticada. 2. A respeito da alegação de cerceamento de defesa por não ter sido realizada prova pericial contábil, não comporta conhecimento a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC pois não houve oposição de embargos de declaração a respeito do tema na origem. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. O Tribunal de origem consignou que a taxa de juros que o próprio devedor alega ter sido aplicada não extrapola os limites da Lei da Usura. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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