STJ AREsp 2573924
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL NÃO INDICADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. A parte não especifica, com clareza, os dispositivos que julga violados e seus fundamentos. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a motivação deficiente e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 284/STF. A parte agravante alega que não incide o óbice apontado, insiste na matéria de mérito e requer o acolhimento do Recurso Especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL NÃO INDICADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. A parte não especifica, com clareza, os dispositivos que julga violados e seus fundamentos. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a motivação deficiente e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Agravo Interno não provido.