STJ REsp 2109437
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo de gastos decorrentes dos custos alfandegários e portuários inerentes às operações de importação dos produtos por ela comercializados e das despesas com comissões, propaganda, publicidade, informática, seguro, serviços terceirizados, veículos, combustíveis, lubrificantes, folha de salário, telefone, internet, análise de produtos, uniformes e equipamentos, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUABIFIOS PRODUTOS TÊXTEIS LTDA. contra a decisão de fls. 452-458 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial. Argumenta a parte agravante que as questões veiculadas no recurso especial são eminentemente de direito e, por conseguinte, a solução da lide não demanda nova incursão no arcabouço fático-probatório acostado aos autos. Aduz que (fls. 473-474): A discussão se dá exclusivamente no âmbito das afrontas aos arts. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, especialmente em relação a inviabilidade do aproveitamento integral dos descontos decorrentes das despesas com importações, comissões, propaganda, publicidade, informática, seguro, serviços terceirizados, veículos, combustíveis, lubrificantes, folha de salário, telefone, internet, análise de produtos, uniformes e equipamentos, por se tratar de custos essenciais, necessários e vinculados com o objetivo social da agravante. Assim, é de ser afastada a aplicação da Súmula 7 ao caso vertente, para que seja analisada a matéria ventilada no recurso especial. À fl. 481 foi certificado o decurso do prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo de gastos decorrentes dos custos alfandegários e portuários inerentes às operações de importação dos produtos por ela comercializados e das despesas com comissões, propaganda, publicidade, informática, seguro, serviços terceirizados, veículos, combustíveis, lubrificantes, folha de salário, telefone, internet, análise de produtos, uniformes e equipamentos, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.