Decisão · STJ

STJ AREsp 2302867

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-03-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR. PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 489, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Imobiliária e Construtora Continental Ltda. interpõe agravo interno em face da decisão de fls. 483/486, por meio da qual neguei provimento ao agravo em razão da incidência da Súmula 7/STJ, bem como pela ausência de afronta ao artigo 489, do Código de Processo Civil. Aduz, em síntese, que, "no caso em tela, o que se pretende não é, de forma alguma, a reanálise das questões de fato atinentes a esta demanda. Antes, o que se busca é a análise acerca da aplicação da lei no caso concreto. Isso porque controvérsia gira em torno da ocorrência ou não de erro de fato, ante a desconsideração do caráter precário da posse exercido pela antecessora da posse do agravado, e a consequente impossibilidade de aplicação do instituto da accessio possessionis". Não foi apresentada impugnação ao recurso. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.302.867 - SP (2023/0036865-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA ADVOGADOS : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES - SP104616 CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO - SP153892 CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI - SP053892 AGRAVADO : CARLOS NERY DE ALMEIDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M AGRAVADO : DARIO JOSE VIANA NETO AGRAVADO : DEBORA DOS SANTOS BERTOGLIA AGRAVADO : TAMIRES DOS SANTOS BERTOGLIA ADVOGADOS : JUDITE GIROTTO - SP047217 RENATO DOS SANTOS - SP284485 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR. PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 489, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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