STJ REsp 2127626
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO ESPECIAL. (1) INADIMPLÊNCIA E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC. (2) CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO PELA SIMPLES CONDIÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ vem no sentido de que o alegado abuso de personalidade deve vir acompanhado de provas concretas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não é satisfeito por mera insolvência ou encerramento das atividades da desconsideranda. 2. Se a matéria não foi objeto de debate pela instância originária e nem foram opostos embargos de declaração para extrair do Tribunal estadual o pronunciamento expresso sobre o ponto, dele não se pode conhecer pela deficiência de prequestionamento. Súmula nº 282/STF. 3. Como a recorrente não demonstrou o equívoco nos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantido o não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA MARCELA CHAVES SANTOS (MARIA) contra decisão de minha relatoria assim ementada PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STJ. FUNDAMENTO BASILAR DA DESCONSIDERAÇÃO NA INSOLVÊNCIA DA EMPRESA DESCONSIDERANDA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE TAL CAUSA JURÍDICA COMO REQUISITO PELA TEORIA MAIOR. (CC, ART. 50). SÚMULA 284/STF. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fls. 472). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a inadimplência, o encerramento irregular da empresa, a inexistência de bens e a não localização do único sócio configuram o abuso de personalidade; e (2) a confusão patrimonial se presume por ser a sociedade unipessoal (e-STJ, fls. 481/499). Foi apresentada contraminuta por MARCOS ANTÔNIO DAS NEVES DE OLIVEIRA e BANZAI SORVETES EIRELI (BANZAI e outro). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO ESPECIAL. (1) INADIMPLÊNCIA E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC. (2) CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO PELA SIMPLES CONDIÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ vem no sentido de que o alegado abuso de personalidade deve vir acompanhado de provas concretas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não é satisfeito por mera insolvência ou encerramento das atividades da desconsideranda. 2. Se a matéria não foi objeto de debate pela instância originária e nem foram opostos embargos de declaração para extrair do Tribunal estadual o pronunciamento expresso sobre o ponto, dele não se pode conhecer pela deficiência de prequestionamento. Súmula nº 282/STF. 3. Como a recorrente não demonstrou o equívoco nos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantido o não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.