Decisão · STJ

STJ AREsp 2516640

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO POR ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR. ADEQUAÇÃO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA 82- 76.2011.8.10.0071. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que tange ao reconhecimento da ilegitimidade passiva da agravante, deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal - o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo COLÉGIO SÃO FRANCISCO contra a decisão que não conheceu do recurso, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "os efeitos da sentença proferida em ação civil pública versando sobre direitos individuais homogêneos em relação consumerista operam-se erga omnes para além dos limites da competência territorial do órgão julgador, isto é, abrangem todo o território nacional" (fl. 1.986). Sustenta, ainda, que: .. na AÇÃO CIVIL PÚBLICA de n. 82-76.2011.8.10.0071 que tramitou na comarca de Bacuri-MA, foi RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAESF, uma vez que foi declarada a inexistência de relação jurídica entre esta instituição de ensino e a CEERSEMA por decisão proferida em processo de conhecimento na Comarca de Pedreiras/MA (fl. 1.988). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO POR ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR. ADEQUAÇÃO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA 82- 76.2011.8.10.0071. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que tange ao reconhecimento da ilegitimidade passiva da agravante, deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal - o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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