STJ AREsp 2505604
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de provas da persistência da indisponibilidade do bens, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A., contra a decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO COMERCIAL DE SAO PAULO S/A, em face da parte ora agravante.