STJ AREsp 2503334
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KARLA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS (KARLA) contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial por falta de prequestionamento das matérias previstas nos arts. 98 e 99 do CPC. Nas razões do presente agravo interno, KARLA impugna a decisão agravada, alegando que (1) tratou de questões estranhas ao assunto dirimido (e-STJ, fl. 1.144), devendo tal decisão ser anulada. KARLA ingressa, ainda, com petição com vistas à comunicação de condenação criminal do sócio proprietário da empresa agravada Trans Arubel, Senhor José Hélio Gomes dos Santos (e-STJ, fl. 1.160), requerendo a análise da sentença prolatada, ao considerar que deve fazer parte do presente feito. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.