STJ AREsp 2589011
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual reconheceu que, além de não ter ficado caracterizada a alegada relação de consumo estabelecida entre as partes, a insurgente não demonstrou a sua situação de vulnerabilidade técnica para autorizar a pleiteada inversão do ônus da prova. Além disso, o colegiado de origem manteve a decisão que indeferiu o pleito de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, registrando não ter havido nenhuma alteração fática nos autos a ensejar o deferimento da medida no atual momento processual. 2. A modificação as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem - quanto ao descabimento da inversão do ônus probatório e no que concerne à ausência de preenchimento dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução - exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 1.393-1.397) assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.401-1.418), a insurgente defende, em síntese, a não incidência do óbice da Súmula 7/STJ, visto que a análise da viabilidade da inversão do ônus da prova e da concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução não exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.422-1.428 (e-STJ), na qual se postula a aplicação de multa processual em desfavor da agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual reconheceu que, além de não ter ficado caracterizada a alegada relação de consumo estabelecida entre as partes, a insurgente não demonstrou a sua situação de vulnerabilidade técnica para autorizar a pleiteada inversão do ônus da prova. Além disso, o colegiado de origem manteve a decisão que indeferiu o pleito de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, registrando não ter havido nenhuma alteração fática nos autos a ensejar o deferimento da medida no atual momento processual. 2. A modificação as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem - quanto ao descabimento da inversão do ônus probatório e no que concerne à ausência de preenchimento dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução - exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.