Decisão · STJ

STJ AREsp 2566862

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA . EXTINÇÃO . DETERMINAÇÃO. RECOLHIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu pela ocorrência da preclusão da matéria relativa ao não recolhimento das custas processuais, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA LÚCIA MIZOBE SATO contra a decisão ( e-STJ fls. 405/408 ) que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões ( e-STJ fls. 412/420 ), a agravante alega que não pretende o simples reexame de prova, mas, sim, a revaloração da oitiva de uma testemunha, sendo de rigor o afastamento da Súmula nº 7/STJ. Aduz que "(..) a aludida testemunha não trabalhou na empreitada em tela, não recebeu salários, sendo tão somente sacramentada por ela a diferenciação da cifra estipulada por hectare: R$ 1.450,00 para os donos da obra arcarem com os custos dos trabalhadores; R$ 1.900,00 para os empreiteiros arcarem com os custos dos trabalhadores". Impugnação às e-STJ fls. 425/431. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA . EXTINÇÃO . DETERMINAÇÃO. RECOLHIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu pela ocorrência da preclusão da matéria relativa ao não recolhimento das custas processuais, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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