STJ CC 193714
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Wirex Cable S.A. - em Recuperação Judicial - opõe embargos de declaração em face do acórdão de fls. 212/221, por meio do qual foi negado provimento ao agravo interno. Aduz que o acórdão recorrido é omisso, dado não ter se manifestado sobre a competência disposta nos artigos 113 e 114 da Constituição Federal. Não foi aberta a vista para impugnação aos embargos de declaração, uma vez que a parte embargada encontra-se sem representação nos autos no Superior Tribunal de Justiça (certidão de fl. 321). É o relatório. EDcl no AgInt nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 193.714 - SP (2022/0393478-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : WIREX CABLE S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : EDUARDO BIRKMAN - SP093497 EMBARGADO : ANTONIO APARECIDO DE SOUZA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SANTA BRANCA - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ - SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.