STJ AREsp 2557000
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 704/707) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. No mais, defende sua ilegitimidade passiva ad causam, argumentando que "a decisão judicial da Câmara Cível não afirma que a Construtora Queiroz Galvão S.A. fez parte da cadeia de consumo. Afirma que o contrato ou material publicitário não explicou que ela (Construtora Queiroz Galvão S.A.) não faria parte daquele contrato firmado entre as partes autora e QGR5, gerando o que chamou de responsabilidade solidária. O e. Tribunal de origem, de fato, não se atentou que a responsabilidade solidária decorre da lei ou do contrato (aqui, de fato, entraria a "cadeia de consumo", o que não é o caso) e que a lei brasileira não cria responsabilidade solidária com base, simplesmente, em uma pessoa integrar conglomerado societário com outra" (e-STJ fl. 706). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.