Decisão · STJ

STJ REsp 1978431

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-12-09publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO. TERMO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE UM NOVO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É defeso à Corte examinar em sede de agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões do recurso especial, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALFEU DA SILVA PECANHA e MARIA GRZECHOTA MARIZ (ALFEU e MARIA) contra decisão monocrática de minha lavra, que deu provimento parcial ao recurso especial por eles interposto, de modo a dispensá-los de promover a habilitação retardatária de seu crédito no processo de recuperação judicial da OI, mas assinalando que a atualização financeira do referido crédito estaria limitada à data do pedido de recuperação judicial. Referida decisão ficou assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITOS. NÃO OBRIGATORIEDADE. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 945). Nas razões do presente inconformismo, alegou que a OI ingressou com um novo pedido de recuperação judicial no dia 1º/3/2023 e que a primeira recuperação judicial já foi encerrada. Assim, os créditos que não foram habilitados na primeira recuperação serão necessariamente habilitados nessa segunda. Nesses termos, deveria ser garantida a atualização financeira do seu crédito até a data do segundo pedido de recuperação judicial (e-STJ, fls. 951/1.068). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.072/1.082). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO. TERMO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE UM NOVO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É defeso à Corte examinar em sede de agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões do recurso especial, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa. 2. Agravo interno não provido .
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