STJ AREsp 2265121
CIVILCIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE ÀS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 45, § 3º, 58, DA LEI N.º 11.101/05; 421 E 422 DO CC/2002. ALEGADA POSIÇÃO JURÍDICA PRIVILEGIADA A IMPOR ABDICAÇÃO DO PERÍODO DE BLINDAGEM PELAS RECUPERANDAS. FATO EXTRAORDINÁRIO QUE DEMANDA CUMPRIDA DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO ESCRUTÍNIO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULAS N.os 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motiv ado. 2. Uma condição de super credor em face dos demais, com abdicação do stay period concedido ordinariamente a todas empresas que buscam o juízo da insolvência, deve ser isenta de dúvidas, pois fatos diferentes e inexplicáveis, porque assim o são, devem ser demonstrados de modo exauriente por quem os alega. 3. Para se alterar premissas abarcadas pela Corte recorrida e inferir validade às alegações do recorrente no sentido de sua condição especial, ou de super credor, seria imprescindível não uma revaloração das provas, mas verdadeira devassa no conteúdo fático-probatório a fim de se abstrair onde, no plano de recuperação judicial, os demais credores, de livre e espontânea vontade, teriam eleito o insurgente como detentor de tal posição jurídica, algo inviável, a teor das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Todos os fundamentos autônomos do acórdão criticado devem ser impugnados especificamente, sob pena de não conhecimento do recurso especial, conforme preconiza o princípio da dialeticidade alçado ao verbete da Súmula n.º 283 do STF, aqui aplicada por analogia. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) contra decisão de minha relatoria assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º DO NCPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. CRÉDITO HIPOTÉCARIO. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 780). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) persistentemente a violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC, porquanto (1.1) omisso o acórdão estadual quanto à validade da mencionada quitação contratual pelo suposto pagamento de R$ 14.669.886,86 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) pela recuperanda; (1.2) se a exclusão do único credor da Classe II da Assembleia Geral de Credores decorreu da concordância de todos para que os pagamentos fossem realizados nas exatas condições de pactuação original, jamais poderia ter incidido qualquer suspensão de mora; (2) o caso é de revaloração de provas, e não novo exame do arcabouço fático e a modificação de cláusula econômica, desrespeitando o Plano de Recuperação Judicial, soberanamente deliberado pela Assembleia Geral de Credores, viola o art. 45, § 3º, da Lei n.º 11.101/2005 (e-STJ, fls. 793/807). Houve apresentação de contraminuta por BECKHAUSER INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA. e MAR INDUSTRIA TEXTIL E TINTURARIA LTDA. (BECKHAUSER e outra) e-STJ, fls. 816/821 . É o relatório. EMENTA CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE ÀS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 45, § 3º, 58, DA LEI N.º 11.101/05; 421 E 422 DO CC/2002. ALEGADA POSIÇÃO JURÍDICA PRIVILEGIADA A IMPOR ABDICAÇÃO DO PERÍODO DE BLINDAGEM PELAS RECUPERANDAS. FATO EXTRAORDINÁRIO QUE DEMANDA CUMPRIDA DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO ESCRUTÍNIO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULAS N.os 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motiv ado. 2. Uma condição de super credor em face dos demais, com abdicação do stay period concedido ordinariamente a todas empresas que buscam o juízo da insolvência, deve ser isenta de dúvidas, pois fatos diferentes e inexplicáveis, porque assim o são, devem ser demonstrados de modo exauriente por quem os alega. 3. Para se alterar premissas abarcadas pela Corte recorrida e inferir validade às alegações do recorrente no sentido de sua condição especial, ou de super credor, seria imprescindível não uma revaloração das provas, mas verdadeira devassa no conteúdo fático-probatório a fim de se abstrair onde, no plano de recuperação judicial, os demais credores, de livre e espontânea vontade, teriam eleito o insurgente como detentor de tal posição jurídica, algo inviável, a teor das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Todos os fundamentos autônomos do acórdão criticado devem ser impugnados especificamente, sob pena de não conhecimento do recurso especial, conforme preconiza o princípio da dialeticidade alçado ao verbete da Súmula n.º 283 do STF, aqui aplicada por analogia. 5. Agravo interno não provido.