Decisão · STJ

STJ REsp 2134610

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., em face da decisão de fls. 1162-1165, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 1014-1023, e-STJ): APELAÇÃO. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura. Existência de prescrição médica. CDC. Aplicabilidade. Autora portadora de paralisia cerebral. Plano de saúde que não pode negar a cobertura de procedimento, sob pena de violação do CDC. Inteligência das Súmulas 96, 102/TJSP e 608/STJ. Abusividade reconhecida por colocar o beneficiário em manifesta desvantagem. Precedentes. Preliminar de cerceamento de defesa. Afastada. Matéria dos autos e suficiência de elementos que permitiram ao juiz o julgamento antecipado da lide. Verba honorária majorada. Inteligência do artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 1058-1063, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 1081-1084, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 1029-1049, e-STJ), a recorrente aponta violação seguintes artigos: (i) 10 e 12 da Lei 9656/98 e 422 do CC/02, pois a cobertura do medicamento em questão não se encontra disposta no rol da ANS. Destaca, ademais, tratar-se de medicamento de uso domiciliar; Contrarrazões às fls. 1091-1141, e-STJ. Às fls. 1162-1165, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 283 e 284 do STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 1169-1175 , e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade dos supracitados óbices, já que não haveria dever de cobertura. Impugnação às fls. 1178-1188, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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