STJ AREsp 2506899
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO RÉU. DOMICÍLIO PROFISSIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.556/1.579) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.549/1.553). Em suas razões, a parte alega que: (i) a decisão deve ser reformada "devido ao fato de cerceamento das provas orais produzidas e constarem do acórdão e da sentença a omissão do domicilio em que o réu deveria ser julgado (Juízo Cível de Caldas Novas/GO), .. , bem como que restou esclarecido como não demandaria o reexame de provas, é de se entender pela não incidência da E. de súmula 7 do STJ, o que possibilitará a revaloração da prova" (e-STJ fls. 1.575/1.576); (ii) houve "omissão em relação a não analisar a incompetência do juízo, sendo que a relação jurídica entre as partes não é de consumo e sim de direito pessoal, pela qual, conforme regra contida no Art. 46 do CPC, é competente o foro do domicílio do réu (ora Recorrente), que reside na Comarca de Caldas Novas/GO" (e-STJ fl. 1.576); (iii) "a decisão impugnada não segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual, não se poderia, portanto, aduzir o óbice do enunciado sumular n. 83 do STJ na situação em apreço" (e-STJ fl. 1.577). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.584). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO RÉU. DOMICÍLIO PROFISSIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.