STJ AREsp 2572210
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO M ANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação expressa e precisa dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 149/157) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, os agravantes alegam ter sido apontada a ofensa aos arts. 193 e 206, § 3º, I, do CC/2002 e 502 do CPC/2015. Afirmam que não pretendem o reexame de provas, sendo a matéria recursal puramente de direito. Sustentam ter sido demonstrada a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Reiteram os argumentos do especial quanto à ocorrência de prescrição. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento do recurso, ou seu desprovimento, e a aplicação de multa (e-STJ fls. 160/168). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO M ANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação expressa e precisa dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.