Decisão · STJ

STJ AREsp 2538223

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento do tribunal de origem para verificação da quitação das obrigações pecuniárias demanda o reexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 449-452, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante, defendendo a inaplicabilidade dos óbice sumulares supramencionados, sustenta a desnecessidade de revolvimento das cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos e reitera as razões do recurso especial relativas à contrariedade ao art. 320 do Código Civil, argumentando que "é INCONTROVERSO nos autos o fato de que os valores a título de indenização rescisória - e seus reflexos diretos e indiretos -foram objeto de quitação EXPRESSA E TOTAL" (fl. 459). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 468-476. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento do tribunal de origem para verificação da quitação das obrigações pecuniárias demanda o reexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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