STJ AREsp 2242218
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIO ITA LTDA. contra a decisão da Presidência desta Corte Superior (e-STJ fls. 574/576), que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, a agravante alega que "apresentou a impugnação de forma minuciosa à súmula 83 desta Corte Superior, descrevendo a violação à lei federal existente nesta demanda" (e-STJ fl. 583). Sustenta que "(..) pretende demonstrar é que o acórdão da lavra da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu pela manutenção da condenação da agravante em relação ao termo inicial dos juros demora. Para tanto a agravante apontou a violação à lei federal (artigo 407 do Código Civil). Inequívoco que o agravo em recurso especial demonstrou a inaplicabilidade da súmula 83 do STJ no presente caso, bem como a infração ao artigo 407, do Código Civil" (fl. 585 e-STJ). Sem impugnação (certidão de fl. 593 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.