Decisão · STJ

STJ AREsp 2057425

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-01-25publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA . DECISÃO. PRECARIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. PRECEDENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso especial contra decisão que analisa a matéria apenas sob juízo precário de mera verossimilhança, tendo em vista o enunciado da Súmula nº 735/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 245/247). Nas presentes razões (e-STJ fls. 250/266), a agravante alega que não é obrigada a custear procedimentos estéticos, não se aplicando na hipótese a Súmula nº 735/STF. Impugnação às e-STJ fls. 274/288. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA . DECISÃO. PRECARIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. PRECEDENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso especial contra decisão que analisa a matéria apenas sob juízo precário de mera verossimilhança, tendo em vista o enunciado da Súmula nº 735/STF. 2. Agravo interno não provido.
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