Decisão · STJ

STJ AREsp 2542454

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ (arts. 50, 1146 do CC; 17, 135 e 485 do CPC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUPERNOVO COMERCIAL LTDA, SUPERNOVO COMERCIAL EIRELI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica, do qual se extrai a decisão que acolheu parcialmente o incidente, para determinar a inclusão de 2 pessoas jurídicas no polo passivo do Cumprimento de Sentença, dentre elas a ora agravante.
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