STJ AREsp 2537947
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação reivindicatória. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à alega nulidade do termo de permuta apresentado pelo recorrido ao ajuizar a ação reivindicatória, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por SILANIA ANTUNES ARAUJO NUNES e IVANILDO SAMPAIO NUNES contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: reivindicatória ajuizada por EVANIR PARANHOS DA SILVA SANTANA e MATHEUS EDUARDO ZEFERINO DA MATA em face de SILANIA ANTUNES ARAUJO NUNES e IVANILDO SAMPAIO NUNES decorrente da alegação de posse de imóvel pelo autor objeto de contrato de compra e venda realizada pelos réus com terceiros. Sentença: julgou procedentes o pedido na ação reivindicatória e improcedente o pedido reconvencional dos réus.