STJ AREsp 2538999
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de inexistência de débito c/c pedido de anulação de contrato, restituição de valores e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, em recurso especial, é inadmitido, ante o óbic e das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANDREY VILAS BOAS DE FREITAS, (e-STJ, fls. 651/658), contra decisão (e-STJ, fls. 642/646) que, reconsiderando a decisão da Presidência desta Corte, conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de inexistência de débito c/c pedido de anulação de contrato, restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por ANDREY VILAS BOAS DE FREITAS em desfavor de BANCO BMG S.A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.