STJ REsp 2114335
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Intimada a parte agravante para sanar a irregularidade no recolhimento do preparo ou comprovar o deferimento da justiça gratuita, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, considera-se inexistente o recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 187 do STJ. 2. A simples alegação, nos autos de agravo de instrumento, de que a justiça gratuita foi deferida expressamente nos autos principais, não é suficiente para afastar a deserção, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENJAMIN SIEGLOCH, ELZIRA SCHONBERGER SIEGLOCH, ROGERIO SIEGLOCH e ROSANE SIEGLOCH CASALI contra decisão que não conheceu do recurso em razão da deserção - ausência do comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ - incidência da Súmula n. 187 do STJ. Alega a parte agravante que (fls. 221-225): o recorrente suplicou a esse Colendo Tribunal, amparado pelo benefício da gratuidade da justiça, deferido junto ao processo originário, atualmente tombado sob o n. 5012618-49.2008.8.21.0001; o deferimento da benesse foi informado ao Tribunal de origem, tanto junto a petição de recurso de agravo de instrumento, quanto na petição de recurso especial, manifestações que integram os presentes autos; os processos tramitam de forma eletrônica, sendo o acesso aos autos irrestrito aos operadores do direito, de forma que a indicação fundamentada do despacho que concedeu o benefício da gratuidade da justiça é suficiente a comprovar a condição alegada. Ao final, requer a reforma da decisão agravada para que seja afastada a deserção declarada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 230-233). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Intimada a parte agravante para sanar a irregularidade no recolhimento do preparo ou comprovar o deferimento da justiça gratuita, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, considera-se inexistente o recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 187 do STJ. 2. A simples alegação, nos autos de agravo de instrumento, de que a justiça gratuita foi deferida expressamente nos autos principais, não é suficiente para afastar a deserção, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.