Decisão · STJ

STJ REsp 2114335

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Intimada a parte agravante para sanar a irregularidade no recolhimento do preparo ou comprovar o deferimento da justiça gratuita, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, considera-se inexistente o recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 187 do STJ. 2. A simples alegação, nos autos de agravo de instrumento, de que a justiça gratuita foi deferida expressamente nos autos principais, não é suficiente para afastar a deserção, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENJAMIN SIEGLOCH, ELZIRA SCHONBERGER SIEGLOCH, ROGERIO SIEGLOCH e ROSANE SIEGLOCH CASALI contra decisão que não conheceu do recurso em razão da deserção - ausência do comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ - incidência da Súmula n. 187 do STJ. Alega a parte agravante que (fls. 221-225): o recorrente suplicou a esse Colendo Tribunal, amparado pelo benefício da gratuidade da justiça, deferido junto ao processo originário, atualmente tombado sob o n. 5012618-49.2008.8.21.0001; o deferimento da benesse foi informado ao Tribunal de origem, tanto junto a petição de recurso de agravo de instrumento, quanto na petição de recurso especial, manifestações que integram os presentes autos; os processos tramitam de forma eletrônica, sendo o acesso aos autos irrestrito aos operadores do direito, de forma que a indicação fundamentada do despacho que concedeu o benefício da gratuidade da justiça é suficiente a comprovar a condição alegada. Ao final, requer a reforma da decisão agravada para que seja afastada a deserção declarada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 230-233). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Intimada a parte agravante para sanar a irregularidade no recolhimento do preparo ou comprovar o deferimento da justiça gratuita, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, considera-se inexistente o recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 187 do STJ. 2. A simples alegação, nos autos de agravo de instrumento, de que a justiça gratuita foi deferida expressamente nos autos principais, não é suficiente para afastar a deserção, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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