Decisão · STJ

STJ AREsp 2334469

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA. ADVOGADO . PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA . INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes. 2. Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou apresentação da procuração, nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil . 3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento , pela parte recorrente , da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO JOSÉ MINOZZI NOGUEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de procuração/substabelecimento do advogado subscritor do recurso especial ( e-STJ fls. 240/241). Nas presentes razões ( e-STJ fls. 245/251), o agravante alega, em síntese, que não houve a intimação acerca da regularização processual do Dr. José Roberto Neves Ferreira. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. O Ministério Público Federal, em parecer de e-STJ fls. 270/271 , opinou no sentido do não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA. ADVOGADO . PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA . INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes. 2. Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou apresentação da procuração, nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil . 3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento , pela parte recorrente , da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido.
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