Decisão · STJ

STJ AREsp 2345630

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-03-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA FORA DA REDE CREDENCIADA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. MONTANTE. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83 do STJ). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma a parte agravante que o recurso especial interposto por dissídio jurisprudencial "dentro das regras de similitude fática, assim como, são posicionamento cristalino, portanto, demonstram que Agravante agiu de acordo com as Leis e Normas que regram o setor, assim como, acompanham entendimento jurisprudencial majoritário. Assim, pode-se concluir afirmando que, em flagrante inobservância aos preceitos contratuais, legais e jurisprudenciais, as Instâncias Inferiores, ao acolheram os pedidos da Agravada, impondo à agravante o dever de custear tratamento cirúrgico com profissional particular e danos morais" (e-STJ, fl. 554). Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que, no contexto dos autos, "caberia ao Agravante produzir provas, não o fez, neste momento, vem a tona a SÚMULA 7 deste Egrégio Tribunal" (e-STJ, fl. 562). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.345.630 - SP (2023/0131681-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : MANOEL DA ROCHA MIRANDA FILHO - SP012086 EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633 AGRAVADO : GIOVANA ROCHA ADVOGADO : GIOVANA ROCHA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP179145 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA FORA DA REDE CREDENCIADA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. MONTANTE. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83 do STJ). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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