STJ HC 899997
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA DOMICILIAR. SÚMULA 7. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexistente nulidade a ser reconhecida no meio de prova empregado. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por RICARDO CALDEIRA DOS SANTOS contra decisão, de minha relatoria, que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio (e-STJ fls. 417-421). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 429-440), sustenta o agravante, em síntese, que "a mera denuncia anônima não é fundamento suficiente para que os policiais efetuassem a busca ilegal no veículo e, não tendo encontrado nada de ilícito, mediante suposta confissão, se desloquem até o domicílio do paciente e o invadam sem autorização". Requer, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo regimental, para que a referida decisão seja reconsiderada e conceda a ordem de habeas corpus, a fim de reconhecer a ilicitude das provas obtidas pelo ingresso dos agentes policiais no domicílio do agravante, bem como das demais decorrentes delas. O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou contrarrazões requerendo o não conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA DOMICILIAR. SÚMULA 7. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexistente nulidade a ser reconhecida no meio de prova empregado. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 3. Agravo regimental não provido.