Decisão · STJ

STJ AREsp 2075582

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-02-23publicado em 2024-08-22
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.039/STJ. JUÍZO DE CONFORMIDADE QUE DEVE SER REALIZADO PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. 1. Encontra-se pendente de análise no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte questão jurídica: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatóri a em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." (Tema 1.039/STJ.) 2. Ao contrário da alegação da parte insurgente acerca da inexistência de controvérsia no feito quanto a esse tema repetitivo, verifica-se que este Sodalício já expressou sua posição de que a discussão sobre a falta de interesse processual decorrente da liquidação do contrato de financiamento habitacional e sua relação com a cobertura securitária está abarcada pelo Tema 1.039/STJ. Precedente. 3. Desse modo, impõe-se aguardar o exaurimento da jurisdição da Corte de origem, a qual apenas se esgotará com a fixação da tese por este STJ, oportunidade em que aquela instância judicante, relativamente ao recurso especial lá sobrestado, haverá de observar o iter delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Bradesco Seguros S.A. desafiando decisão singular que julgou prejudicado o recurso especial e determinou a devolução dos autos à instância de origem, em que, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.039/STJ). A parte agravante sustenta, em resumo, que a matéria em discussão nos autos é distinta daquela objeto do Tema 1.039/STJ, pois "o que se busca neste recurso é o reconhecimento de que a quitação do contrato de seguro implica na extinção do direito do Autor, de forma imediata, não sendo necessário questionar se o prazo prescricional se iniciará ou não com a quitação do contrato" (fl. 1.773). Afirma, também, que "o posicionamento do STJ não está consolidado quanto ao fato da quitação do contrato de financiamento não ser motivo da falta de interesse de agir" (fl. 1.773). Requer, ao final, a reconsideração do decisum para que seja analisado o especial apelo. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.780). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.039/STJ. JUÍZO DE CONFORMIDADE QUE DEVE SER REALIZADO PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. 1. Encontra-se pendente de análise no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte questão jurídica: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatóri a em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." (Tema 1.039/STJ.) 2. Ao contrário da alegação da parte insurgente acerca da inexistência de controvérsia no feito quanto a esse tema repetitivo, verifica-se que este Sodalício já expressou sua posição de que a discussão sobre a falta de interesse processual decorrente da liquidação do contrato de financiamento habitacional e sua relação com a cobertura securitária está abarcada pelo Tema 1.039/STJ. Precedente. 3. Desse modo, impõe-se aguardar o exaurimento da jurisdição da Corte de origem, a qual apenas se esgotará com a fixação da tese por este STJ, oportunidade em que aquela instância judicante, relativamente ao recurso especial lá sobrestado, haverá de observar o iter delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. 4. Agravo interno não provido.
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