STJ AREsp 2329868
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: José Souza opõe embargos de declaração contra acórdão retratado na seguinte ementa (fl. 660): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 281/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula n. 281 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Sustenta o embargante que o recurso que discuta acerca da gratuidade de justiça deve ser isento do pagamento de preparo. Afirma, dessa forma, que é desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. A parte embargada apresentou impugnação às fls. 681/688. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.329.868 - BA (2023/0112676-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : JOSE SOUZA ADVOGADO : DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO - SE004589A EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES - BA020451A EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.