STJ AREsp 2564027
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. E mbargos de terceiro. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por M.P.S. - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro. Sentença: julgou extinto os embargos de terceiro, proposto pela parte ora agravante, sem resolução de mérito, por ausência das condições da ação.