STJ AREsp 2551205
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FERTICRUZ COMERCIO LIMITADA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 66, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃOESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, REJEITA AALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ERRO DECÁLCULO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DEQUESTÕES QUE JÁ FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL,NÃO SÓ PELO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO COMO, TAMBÉM,PELA CORTE ESTADUAL E O EGRÉGIO STJ. INVIABILIDADE DEREABRIR DISCUSSÃO COBERTA PELA PRECLUSÃO. DECISÃOAGRAVADA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 99-104, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Sustenta, em síntese, a nulidade do acórdão em razão de omissão acerca do pedido de correção de erro material no cálculo, pois constataria a ausência de imputação dos pagamentos parciais primeiro por conta de juros vencidos, bem como a incidência de juros de mora sobre parte da quantia recebida como pagamento, em desacordo com decisões judiciais. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 156-174, e-STJ). Contraminuta às fls. 178-183, e-STJ. Em decisão singular (fls. 192-196, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que os pontos indicados como omissos foram efetivamente avaliados. Daí o presente agravo interno (fls. 199-202, e-STJ), no qual a parte agravante insiste na violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 1.358-1.364, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.