STJ EAREsp 2538968
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. A Corte local reformou a sentença e concluiu que, apesar de ser inegável que a recorrente foi vítima de golpe em boleto bancário, os autos revelam que, além de a fraude ter sido perpetrada por terceiros, a recorrente contribuiu para que se concretizasse, na medida em que não verificou, no ato do pagamento, se a instituição financeira a qual se destinou o pagamento do boleto de ordem TJ-08 era aquela com a qual ele havia efetivamente contratado . Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 628/633) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "a falha na prestação de serviço de segurança do Banco recorrido permitiu que golpistas tivessem acesso ao número de telefone da Requerente e, também, acesso aos respectivos dados bancários, de sorte que ao se passarem por "gerentes" fizeram com que a Requerente realizasse operações financeiras que não as faria caso existisse um sistema seguro de segurança implementado pelo Banco recorrido. Houve também a emissão de boleto fraudulento no próprio sistema do recorrido, bem como a abertura de conta fraudulenta, que corroboram a falha na segurança dos serviços" (e-STJ fl. 630). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 638/347 e 650/653). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. A Corte local reformou a sentença e concluiu que, apesar de ser inegável que a recorrente foi vítima de golpe em boleto bancário, os autos revelam que, além de a fraude ter sido perpetrada por terceiros, a recorrente contribuiu para que se concretizasse, na medida em que não verificou, no ato do pagamento, se a instituição financeira a qual se destinou o pagamento do boleto de ordem TJ-08 era aquela com a qual ele havia efetivamente contratado . Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.