STJ AREsp 2212429
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial quanto à ausência de afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC e incidência das Súmulas n.º 5 e 7 do STJ, inclusive quanto ao alegado dissídio jurisprudencial. 2. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARILUCAS EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (ARILUCAS) contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência das Súmulas n.º 5 e 7 do STJ, inclusive, quanto ao alegado dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a alegar ter apresentado a devida impugnação contra os fundamentos do julgado, pugnando pelo reconhecimento também de omissão na decisão agravada, por ausência de manifestação quanto ao dissídio jurisprudencial e repisando toda a matéria de mérito trazida em seu recurso especial (e-STJ, fls. 1.387/1.816). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial quanto à ausência de afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC e incidência das Súmulas n.º 5 e 7 do STJ, inclusive quanto ao alegado dissídio jurisprudencial. 2. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.