STJ AREsp 2375690
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO EXTRA PETITA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 342/344). Em suas razões (e-STJ fls. 348/355), a agravante alega que houve omissão no julgado de origem quanto à produção de provas nos autos, violando os artigos 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II, do Código de Processo Civil. Aponta, ainda, afronta aos artigos 141 e 329, II, do Código de Processo Civil, pois "(..) É possível julgar o recurso pela simples leitura da sentença e dos acórdãos recorridos, com o que facilmente se constatará, sem qualquer análise dos fatos ou revisão de provas, que a r. sentença e o v. acórdão, ao julgar a ação, acolheram a alegação do Condomínio formulada em réplica (i.e., ausência de atendimento a partir de outubro), o que é vedado pelo art. 329, II, do CPC, especialmente em razão da Atlas Schindler não ter concordado com a alteração da causa de pedir em réplica" (e-STJ fl. 352). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 359/363. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO EXTRA PETITA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.