STJ AREsp 2586381
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 162/176) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 157/159). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fls. 167/168): Ocorre que no caso dos autos a divergência jurisprudencial é notória: a decisão recorrida entendeu que se aplica a preclusão para a correção monetária, já a decisão paradigma reconhece a tese de que a correção monetária pode ser alegada a qualquer tempo, concluindo não se aplicar a preclusão. Nesse sentido, de acordo com a atual jurisprudência Superior Tribunal de Justiça, nos casos de notória divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência da Corte, mitigam-se os requisitos de admissibilidade do recurso especial, ainda mais no que tange ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição. Senão, vejamos: .. Com isso, vislumbra-se que diante da existência divergência jurisprudencial notória, torna-se dispensável especificar os artigos de lei violados, pois possível a mitigação das exigências legais. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 181/183). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.