STJ EREsp 2127658
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL. MEDICAMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, configura-se abusiva a negativa da operadora do plano de saúde em cobrir o custo do medicamento antineoplásico oral devidamente registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por CONCEIÇÃO APARECIDA GARCIA em face da recorrente, visando a cobertura do medicamento nintedanib (OFEV) para tratamento de fibrose pulmonar idiopática. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a recorrente a fornecer o medicamento prescrito.