Decisão · STJ

STJ AREsp 2495081

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NOVA PROCURAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE MANDATO JUDICIAL. INTIMAÇÃO VÁLIDA. 1. Discute-se nos autos acerca da nulidade das intimações direcionadas aos procuradores até então constituídos, em virtude de ter sido apresentada nova procuração com prazo de validade vencido para substituição dos patronos. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a apresentação de procuração com prazo de validade expirado equivale à inexistência de mandato judicial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ITAUBANK S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 212/215). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão agravada reafirmando a ofensa aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Argumenta, no mérito, a nulidade das intimações realizadas sem a observância do pedido de intimação exclusiva e que houve a revogação e sucessão da representação processual. Aduz, ainda, a impossibilidade de restabelecimento dos poderes de advogado substituído e que não foi observada a necessidade de intimação para regularização da representação processual quando verificada que a procuração estava vencida. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 234/240. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NOVA PROCURAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE MANDATO JUDICIAL. INTIMAÇÃO VÁLIDA. 1. Discute-se nos autos acerca da nulidade das intimações direcionadas aos procuradores até então constituídos, em virtude de ter sido apresentada nova procuração com prazo de validade vencido para substituição dos patronos. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a apresentação de procuração com prazo de validade expirado equivale à inexistência de mandato judicial. 4. Agravo interno não provido.
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