Decisão · STJ

STJ REsp 2097179

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado ou ao qual teria sido atribuída interpretação divergente impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.490/1.496) interposto por PAULO ROBERTO DONIN, JONAS GONÇALVES, JOSE PAULO GONCALVES, JOAO GONCALVES, ANTONIO SANTO RENOSTO, DECIO CADORE e DANILO ANTONIO ROMAN contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 1.484/1.486) que não conheceu do recurso especial, por não ter havido interposição do devido agravo interno na origem, no concernente à capitalização de juros, e por incidir a Súmula n. 284/STF, quanto às demais alegações. Em suas razões, os agravantes sustentam que houve dissídio jurisprudencial no que se refere à taxa de juros, asseverando que comprovaram divergência sobre a interpretação a ser conferida à "Lei Federal 167/67" (e-STJ fl. 1.492 - sic) por meio do paradigma cotejado. Argumentam que também demonstraram dissonância de entendimento quanto ao BTN relativo aos meses de março e abril de 1990. Asseveram finalmente que "a dificuldade de se demonstrar os artigos nas razões do recurso especial, não podem ensej ar e excesso de formalismo exigido pelo nobre relator, afinal, os cotejos analíticos dos julgados paradigmas foram apresentados e restou demonstrada a incoerência entre as decisões" (e-STJ fl. 1.494). O agravado apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.500/1.510), apontando a incidência da Súmula n. 182/STJ e requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado ou ao qual teria sido atribuída interpretação divergente impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →